ASSEMBLEIA DE DEUS BRASIL

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terça-feira, 4 de março de 2014

ESCOLA BÍBLICA

Aula 10 – AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS


1º Trimestre/2014

 
Texto Básico: Êxodo 21:1-12

 
“Mas o juízo voltará a ser justiça, e hão de segui-lo todos os retos de coração” (Sl 94:15)

 

INTRODUÇÃO

Depois de entregar o Decálogo (Êx 20:1-17), Deus entregou o “Livro da Aliança”, que são as leis que regem a sociedade israelita e seu culto a Deus, e que estão registradas em Êxodo 20:22 a 23:33. Essas leis foram adaptadas a um povo dedicado ao pastoreio e à agricultura rudimentar. Elas colocavam a nação de Israel em absoluto contraste com as práticas das nações ao seu derredor. São leis humanitárias, morais e religiosas, que mesmo sem alcançar os princípios do Novo Testamento, foram infinitamente superiores às leis de outros povos. Todo o complexo dessas leis estabelecidas se baseia na autoridade de Deus e não na de um governante humano. Tanto as leis morais, legais e religiosas estão entretecidas e são inseparáveis. Isto demonstra que Deus se interessa por todos os aspectos da vida do seu povo.

As leis eram aplicadas sem fazer acepção de pessoas segundo sua categoria. Protegiam os indefesos tais como os escravos, os órfãos, as viúvas e os estrangeiros. Os castigos da lei manifestam um alto conceito do valor da vida humana. A lei de talião (pena igual à ofensa), "olho por olho, dente por dente" (Êx 21:23-25), não foi dada para que a pessoa ultrajada exercesse vingança, mas para que não quisesse compensar-se com mais do que era justo. Já não seria vingado sete vezes um delito contra seu próximo (Gn 4:15,24).

Segundo a Bíblia de Estudo Pentecostal, “essas leis, que eram principalmente civis em sua natureza, tinha a ver somente com Israel, sua religião e as condições e circunstâncias prevalecentes naquele período. Entretanto, os princípios existentes nessas leis - tais como o respeito à vida, apego à justiça e à equidade - são eternamente válidos”.

I. MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS

1. O mediador (Êx 20:19-22). Depois que Deus entregou o Decálogo, o povo ficou amedrontado por causa das manifestações da presença divina e temeu perder a vida caso o Senhor falasse diretamente com ele (Êx 20:18). Por causa disso, elegeu Moisés como mediador. Disseram os israelitas: “Fala tu conosco, e ouviremos; e não fale Deus conosco, para que não morramos” (Êx 20:19). Deus concordou com a mediação de Moisés: “Assim falarás aos filhos e Israel” (Êx 20:22). Mas, não era isso que Deus queria. Ele queria colocar a Sua Lei diretamente no coração do povo, e não em pedras (Êx 19:10,11). Mas, o povo não estava preparado espiritualmente para esse fim. Aqui, podemos extrair duas verdades:

a) Que Moisés não foi nem autor e nem revisor do “Livro da Aliança”, mas apenas um mensageiro, um porta-voz da verdade, sendo jamais aquele que a criou. Aliás, aqui caberia o dito de Pedro, que diz: “a profecia nunca foi produzida por vontade de homem algum, mas os homens santos de Deus falaram inspirados pelo Espirito Santo” (2Pe 1:21). A Bíblia, e especialmente essa parte de Êxodo, é bastante enfática em demonstrar que Moisés não passa de uma porta-voz da verdade, sendo jamais aquele que a criou.

b) Com certeza, Deus desejava falar diretamente com o seu povo e não somente por intermédio de Moises. Mas os israelitas não suportaram ouvir a voz de Deus porque as suas iniquidades os impossibilitavam de estar diante de Deus face a face. O pecado nos impede de vermos a face do Altíssimo e ouvir a sal voz: “Mas as vossas iniquidades fazem divisão entre vós e o vosso Deus...”(Is 59:2). Veja o caso de Adão, o Senhor falava com ele pessoalmente, todavia depois de pecado, ao ouvir Deus chamar, Adão se esconde da presença do Criador (Gn 3:8).

Moisés tipificava Jesus, o único mediador entre Deus e os homens: “Porque há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, homem” (1Tm 2:5). Sem Cristo não podemos nos aproximar de Deus nem ouvir a sua voz.

2. Leis concernentes à escravidão (Êx 21:1-7). A escravidão é uma forma cruel de degradação humana. Somente o homem sem Deus pode aceitar tal condição.

O Altíssimo nunca compactuou com a escravidão, todavia esta prática desumana já fazia parte do contexto social dos israelitas e precisava ser ordenada por uma legislação que amparasse o indivíduo. Depois de centenas de anos escravizados no Egito (Êx 1:8-14), os israelitas deveriam abominar tal prática, todavia ela existia entre os hebreus. As leis civis entregues por Moisés tinha como propósito regulamentar essa triste condição social. Segundo Leo G. Cox, "a lei não exigia que houvesse escravidão, mas visto que existia, essas leis regulamentares regiam a manutenção das relações certas".

A Lei previa a possibilidade de um hebreu se tornar escravo para saldar uma dívida, restituir algo roubado ou por ser filho de escravos. Mas, só poderia ficar na condição de escravo durante seis anos (Êx 21:2); portanto, segundo a Lei, ninguém podia ser vendido para escravidão perpétua; no sétimo ano a pessoa escrava deveria ser alforriada. Durante essa fase, o escravo aprendia algumas atividades com seu patrão; depois, recebia um capital para começar uma nova vida (ver Dt 15:12-18); porém, isso não se aplicava à mulher, filha do escravo; o texto sugere que ela viraria uma escrava-esposa; logo, seria tratada como uma pessoa da família.

Se a pessoa estivesse casada ao se tornar escrava, então sua mulher também seria libertada. Porém, se casasse durante o período de escravidão, sua mulher e seus filhos pertenceriam ao seu senhor. Mas, neste caso, poderia optar por permanecer escravo se concordasse voluntariamente em furar sua orelha para se identificar com a casa do senhor. Esse procedimento era um belíssimo símbolo de Cristo, o Servo perfeito que nos amou de tal maneira que, em vez de sair livre, preferiu ser traspassado na cruz do Calvário. Em virtude da Obra que o Salvador realizou a nosso favor, deveríamos nos entregar voluntariamente a Ele como escravos, servos.

3. Ricos e pobres (Dt 15:4-11; João 12:8). Entre o povo hebreu, como em todas as sociedades, sempre existiu pobres e ricos (Dt 15:11; João 12:8). Em geral, a pobreza era resultado de catástrofes naturais, problemas com as colheitas, guerras e rebeldia do povo em obedecer aos mandamentos do Senhor. Mas Deus se preocupou em estabelecer leis para que as pessoas pudessem pagar suas dividas; Ele sempre quer o melhor para o ser humano que Ele criou e abençoou (Gn 1:27,28).

Como povo consagrado ao Senhor os israelitas deviam manifestar a santidade em todos os aspectos da vida; esta santidade devia expressar-se de várias formas, dentre elas estava o dever de cancelar as dívidas a cada sétimo ano, o ano de remissão (Dt 15:1-6, 12-18). Esta lei tinha o propósito de evitar que os ricos aumentassem seus bens e os pobres se empobrecessem mais com o correr do tempo. Também deviam deixar em liberdade os que tinham sido forçados a vender-se ou colocar-se a serviço do seu credor para liquidar suas dívidas. A remissão do Senhor mostra que Ele é misericordioso. É, também, símbolo da libertação muito maior que Cristo iria realizar (Lc 4:18).

É fato de que a pobreza, considerado por alguns de “pecado social” só será extirpado quando do reino milenial de Cristo. Todavia, a igreja não está impedida e nem dispensada de lutar para que haja melhorias na vida em sociedade, para que a injustiça e as desigualdades sociais sejam diminuídas. Jesus dá-nos o exemplo, pois, embora confirmasse que os pobres sempre existiriam (Mt 26:11; João 12:8), nem por isso deixava de ter uma bolsa para ajudar os pobres (João 12:5,6). Ademais, o Senhor sempre levantou profetas para denunciar a injustiça social excessiva que, periodicamente, surgia em Israel, precisamente em épocas de maior desvio espiritual (Is 1:17; Jr 22:3; Am 2:4-8), prova de que não admite o conformismo e a omissão como resposta a este estado de coisas. Afinal, se somos o corpo de Cristo, aqui estamos para desfazer as obras do diabo, entre os quais, se encontra a injustiça social (1João 3:8).

II. LEIS ACERCA DE CRIMES

1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21:18,19). “E, se alguns homens pelejarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama; se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então, aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente”.

Deus conhece muito bem a natureza do ser que Ele criou. E sabe que o ser humano é tendencioso a conflitos, disputas, porfias; as pessoas brigam e se ferem (v.18). E para orientar o seu povo em casos de agressões e brigas, o Senhor determinou leis especificas. Essas leis regulamentam reparação/indenização por comportamento violento. Aqueles que feriam outras pessoas com pedra ou com punho (talvez sem a intenção de matar) e a vitima não morresse, mas conseguia levantar-se e andar com o auxilio de uma bengala, ficavam responsáveis por todas as despesas médicas e por todos os prejuízos causados à pessoa pelo tempo que esta permanecesse fora de atividade. A responsabilidade do agressor só acabava quando a vítima ficasse totalmente curada.

O princípio regedor aqui, que deve ser aplicado na Nova Aliança, é que Deus não admite que o seu povo se envolva em brigas, disputas e contendas, pois a Palavra de Deus assim nos adverte: “E ao servo do Senhor não convém contender” (2Tm 2:24). Já imaginou se este principio fosse respeitado à risca? Não haveria tanto divisão, desunião e disputa por poder dentro do orbe evangélico.

Devido à má índole do ser humano, será inevitável que alguém fira um ao outro. Se é assim, então qual deve ser a atitude daquele que nasceu de novo? Sem dúvida, deve ser misericordioso com o ofensor. Estêvão, quando foi apedrejado, orou: “Senhor Jesus, não lhes imputes esse pecado” (At 7:60). O misericordioso perdoa as ofensas. Ele não registra mágoas. Ele não guarda rancor. Ele não armazena ira. Ele perdoa. Ele vence o mal com o bem. Quem não perdoa: não pode oferecer culto a Deus, não pode adorar, não tem paz. Quem não perdoa adoece, é flagelado e nunca pode receber perdão. “O juízo é sem misericórdia para aquele que não exerce misericórdia” (Tg 2:13).

2. Crimes sujeitos a pena capital (Êx 21:12-17). O sexto mandamento é imperativo: “não matarás”. O homicídio doloso, pérfido, insulta a Deus, o doador da vida (Gn 9:6). A existência do ser humano é a Sua mais importante possessão. Por isso, o Senhor expressa Seu desejo de que ela seja honrada, respeitada e preservada. Todavia, o mesmo Legislador que ordenou não matar instruiu que o assassino certamente morrerá (Êx 21:12).

Deus distinguia entre homicídio doloso, ou seja, o assassino quis e premeditou, e homicídio culposo, ou seja, resultante de ato não intencional por parte do assassino.

- Se o individuo não armou cilada (Êx 21:13) para a vítima, mas na providência de Deus o matou (não há acidentes com Deus), então o assassino poderia fugir e se refugiar no altar de Deus;  mais tarde, seriam criadas cidades de refúgio com esse propósito (Nm 35:22-28), e ali o assassino estaria seguro até que a questão fosse julgada e a verdade determinada por tribunal apropriado. Essas cidades apontavam para o refúgio que só Jesus oferece. Através do seu sangue, Ele nos mostra um lugar seguro, onde todos os que quiserem estarão protegidos para sempre do pecado e da morte. “Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na angústia”(Salmo 46:1).

- Contudo, no caso de homicídio doloso (isto é, com intenção de matar), nem mesmo o altar de Deus serviria de refúgio para o assassino.

Ferir ou amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe (Êx 21:15,17) era reputado crime passível de pena de morte. No caso da maldição, significava recorrer sob juramento a Deus para que este se unisse contra seu representante na terra. A intenção da Lei era proteger a autoridade dos pais, decretando a morte daquele que ferisse seu pai ou sua mãe. Os filhos tinham de honrar os pais que os representavam diante de Deus.

Tambémroubar e sequestrar um homem (Êx 21:16) e mantê-lo como escravo ou vendê-lo para a escravidão, reputava-se crime de pena capital.  Segundo Leo G. Cox, “esta ação era tão grave quanto o assassinato, visto que tomava a liberdade que era estimada como a vida. Neste regulamento, temos a condenação da lei mosaica da pratica comum de escravizar pessoas à força”.

III. LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE

1. O roubo (Êx 22:1-15). Estas são normas acerca do furto e de danos à propriedade. Elas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos direitos de propriedade dos outros. Vamos tratá-las separadamente para uma melhor compreensão.

a) Leis acerca do furto e de danos à propriedade (Êx 22:1-6). De acordo com as normas aqui exaradas, o ladrão tinha de fazer a restituição total pelo dano, dependendo da natureza do furto.

- Se um ladrão fosse morto ao ser achado arrombando uma casa durante a noite, a pessoa que o matou não seria culpada, pois não teria como saber se o motivo do arrombamento era roubo ou assassinato (Êx 22:2). Contudo, se o matasse durante o dia, tornava-se culpado de assassinato (Ex 22:3).

- Se o animal furtado fosse encontrado vivo, o ladrão teria que restituir em dobro (Êx 22:4).

- Se o ladrão de boi ou ovelha não tivesse com que pagar a restituição, deveria ser vendido como escravo (Êx 22:3, final).

- Se o ladrão tivesse matado o boi ou ovelha ele teria que pagar da seguinte forma: “por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas”. O texto não indica a razão de pagar cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha. Segundo Leo G. Cox, “talvez a perda de bois fosse mais grave, porque eram animais utilizados no trabalho, ao passo que as ovelhas eram criadas para o fornecimento de lã e carne”.

b) Leis acerca da desonestidade (Êx 22:7-15). Estas leis tratam dos bens sob custódia (Êx 22:7-13) e dos bens que foram objetos de empréstimos (Êx 22:14,15). Vamos tratá-las separadamente para uma melhor compreensão.

b.1) Os bens sob custódia (Êx 22:7-13). Nas sociedades primitivas, onde não se conheciam transações bancárias, era costume deixar bens nas mãos de outras pessoas. Em tais casos, havia necessidade de leis protetoras.

- Se o dinheiro ou bens entregue aos cuidados de outrem fossem roubados por um ladrão, o culpado, depois de capturado, teria de pagar o dobro (Êx 22:7). Porém, se o ladrão não pudesse ser encontrado, a pessoa a quem foi confiada a guarda do objeto ou dinheiro deveria comparecer perante os juízes com o objetivo de se averiguar sua culpa (Êx 22:8). Em qualquer desses casos, os juízes decidiriam quem era o culpado, se o acusado ou o acusador, e estipulariam o pagamento em dobro.

Além de bens e dinheiro, também se entregava gado aos cuidados de outra pessoa (Êx 22:10). Se durante o período da guarda o animal morresse ou fosse ferido ou desaparecesse, era necessário haver “um juramento diante do SENHOR” (Êx 22:11) entre as partes para provar a inocência do depositário. Quando o dono aceitava esse juramento, não havia restituição.

- Mas se o animal fosse realmente furtado, o que implicaria falta de cuidado do guardador, então este deveria pagar restituição (Êx 22:12).

- Se o animal fosse morto por um animal selvagem, a pessoa incumbida de guardar o animal estaria livre da culpa caso sua carcaça fosse apresentada como testemunho (evidência) de que fora dilacerada por animais selvagens (Êx 22:13). Neste caso, não haveria necessidade de restituição.

b.2) Empréstimo (Êx 22:14,15). A pessoa era responsável pelo que pedira emprestado. Se o animal emprestado fosse ferido ou morresse e o dono não estivesse presente, o tomador do empréstimo teria que restituir seu valor (Êx 22:14). Mas, se o dono do animal estivesse presente quando ocorreu o fato, não era necessário restituir (Êx 22:15); estar presente o tornava responsável mesmo quando outra pessoa estivesse usando o animal. Além disso, um animal alugado não precisava ser restituído, uma vez que o risco de perda já estava incluso no preço do aluguel – “será pelo seu aluguel”, que pode ser traduzido por: “o dano está incluso no aluguel”.

Perceberam a rigidez dessas leis? Talvez possamos considerá-las rígidas, porém eram grandiosamente justas e pedagógicas. Visavam simplesmente proteger o povo de Israel, organizá-la como nação exemplar no aspecto do direito do próximo, da justiça social e patrimonial, bem como suscitar sua atenção para o Senhor que os tirara do Egito. Eles deveriam ter consciência de que tudo pertencia ao Senhor, e que eles eram apenas mordomos, despenseiros, como bem diz o texto sagrado: “Eis que os céus e os céus dos céus são do SENHOR, teu Deus, a terra e tudo o que nela há” (Dt 10:14).

Com certeza, essas leis e as aplicações de suas penas soam muito estranhas aos nossos ouvidos, mas trazem princípios subjacentes - morais, de justiça social e de direitos - que são válidos ainda hoje.

2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21:33,34;22:6). Ainda dentro do grupo de leis regulamentares concernentes aos direitos de propriedade, temos aqui duas situações que eram comuns nos idos veterotestamentários: profanação do solo e o uso do fogo de forma descuidada.Segundo o Comentário Bíblico Beacon, “estas normas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos direitos de propriedade dos outros”.

a) Uma cova aberta (Êx 21:33,34). “Se alguém abrir uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou jumento, o dono da cova o pagará, ao seu dono o dinheiro restituirá; mas o morto será seu”. Na região do Oriente, onde há pouca precipitação pluviométrica, era comum os habitantes perfurarem ou escavarem o solo em busca de água para o povo, para os animais e para as lavouras. Quando não eram tampadas constituíam perigo para as pessoas e animais. O responsável por ter cavado a “cova” ficaria responsável pelos danos causados aos animais que caíssem ali (Êx 21:33). Após o pagamento ao dono, correspondente ao valor do animal, o infrator poderia exigir a carcaça do animal morto. Parece que em certas áreas os animais tinham liberdade de andar a esmo.

b) O fogo ( Êx 22:6). “Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda [montão de molhos] de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado”.

Conforme Leo G. Cox, em certo período do ano, as pessoas juntavam mato seco nos campos para queimar. Se por descuido, o fogo se espalhasse e queimasse os grãos estocados ou empilhados nos campos, o individuo que “acendeu o fogo” tinha de pagar por completo o que fora queimado. Estas normas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos direitos de propriedades dos outros.

Aqui, rege um princípio a ser aplicado para os dias hodiernos: além do respeito aos direitos de propriedades de outrem, deve-se preocupar também com o meio ambiente, que tanto tem sido aviltado pelo ser humano. Como bem diz o pr. Antônio Gilberto, “atualmente muitas reservas ecológicas são queimadas e espécies em extinção eliminadas pela ação inconsequente, criminosa e irresponsável daqueles que se utilizam dos recursos naturais de forma indevida”. Leis existem para proteger o meio ambiente, porém são, à vista dos órgãos governamentais, desrespeitadas sem nenhuma punição ao infrator.

A natureza geme desde que o homem pecou (Rm 8:20-22 Gn 3:17). Esta natureza precisa ser restaurada, mas isto só será possível a partir do instante em que o pecado for extirpado e que o sedutor dos homens for aprisionado, criando-se, então, as mesmas condições que existiam no Éden antes da queda do homem.  “Amém! Ora, vem, Senhor Jesus!”.

CONCLUSÃO

Estas leis parecem estranhas aos nossos ouvidos. Nós não vivemos em uma época agrícola e rude. No entanto, estas leis foram uma grande bênção para Israel. Quando o homem se afasta de Deus, ele corrompe as suas próprias leis e também a Lei de Deus. Deus exige que a vida do povo seja de santidade e justiça para que Ele possa realmente abençoá-lo. Lembre-se, fé verdadeira tem que ser na prática. Não adianta só falar que Deus é maravilhoso. A importância real da nossa fé se mostra na prática. Mostremos, pois, nosso relacionamento com Deus e com o nosso próximo em nossa Jornada de Fé!

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Elaboração: Luciano de Paula Lourenço – Assembleia de Deus – Ministério Bela Vista. Disponível no Blog: http://luloure.blogspot.com

Referências Bibliográficas:

Bíblia de Estudo Pentecostal.

Bíblia de estudo – Aplicação Pessoal.

Revista Ensinador Cristão – nº 57 – CPAD.

Eugene H. Merrill – História de Israel no Antigo Testamento. CPAD.

Paul Hoff – O Pentateuco. Ed. Vida.

Leo G. Cox -  O Livro de Êxodo - Comentário  Bíblico Beacon. CPAD.

Victor P. Hamilton - Manual do Pentateuco. CPAD.

Silas Daniel – Uma jornada de Fé (Moisés, o Êxodo e o Caminho à Terra Prometida). CPAD.

FONTE: http://luloure.blogspot.com.br/

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